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Reforma Tributária em 2026: o que muda no ano de teste
Em 2026, CBS e IBS aparecem pela primeira vez na nota fiscal, com alíquotas de teste. Entenda o que isso significa para a sua empresa.
Texto em revisão técnica. As informações podem mudar antes da versão final.
2026 é o primeiro ano da transição da Reforma Tributária do consumo. Nada desaparece ainda: PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo. A novidade é que dois tributos novos começam a aparecer, em caráter de teste.
O que é o ano de teste
Durante 2026, as notas fiscais passam a destacar dois valores novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, com alíquota de 0,9%;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal, com alíquota de 0,1%.
Esses valores podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos. Na prática, o objetivo é testar os sistemas das empresas e do governo antes da troca de verdade.
Por que isso importa agora
Mesmo sendo um teste, ele mexe na rotina:
- Cadastro de produtos e serviços. A nota precisa trazer a classificação correta para CBS e IBS. Erros podem gerar rejeição da nota.
- Sistemas de emissão. O emissor de notas precisa estar atualizado com os novos campos.
- Preparação para 2027. No ano que vem, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com alíquota cheia.
E para quem é do Simples Nacional ou MEI?
As empresas do Simples Nacional e os MEIs têm tratamento próprio na transição. As regras de destaque e recolhimento em 2026 podem ser diferentes das aplicadas às demais empresas. Vale confirmar com o seu contador como fica o seu caso.
O que fazer em 2026
- Peça ao responsável pelo seu sistema de notas a confirmação de que ele já está preparado para CBS e IBS.
- Revise o cadastro dos seus principais produtos e serviços.
- Liste os contratos que vão continuar valendo em 2027 e veja se eles tratam de mudança de tributos.
- Se você vende para outras empresas, comece a entender como o crédito de CBS e IBS vai influenciar seus clientes.
Para acompanhar ano a ano
Na Central da Reforma Tributária você vê a linha do tempo completa, de 2026 a 2033. E, se quiser conversar sobre o impacto na sua empresa, fale com a nossa equipe.
Informação geral, baseada na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Não substitui a análise do seu contador.